Gerador de PMOC pronto para imprimir
Preencha os dados do estabelecimento e dos equipamentos e receba o plano no formato do Anexo I da Portaria 3.523/98, com cronograma anual e fichas mensais de registro.
Montar meu PMOCGrátis e sem cadastro. Os dados ficam no seu navegador.
O que sai no documento
- Identificação do estabelecimentoNome, endereço e contato do imóvel climatizado.
- Proprietário, locatário ou prepostoQuem responde pelo imóvel, com CPF ou CNPJ.
- Responsável técnicoRegistro no conselho de classe e número da ART ou TRT.
- Ambientes e equipamentosOcupantes, área, carga térmica e a lista de aparelhos com TAG.
- Plano de manutençãoAs atividades do Anexo I que valem para os equipamentos informados, cada uma com sua periodicidade.
- Recomendações de emergênciaO que os ocupantes devem fazer em caso de falha.
- Cronograma e fichas de registroCalendário de 12 meses e uma ficha por mês para registrar cada execução.
Quem precisa de PMOC
Todo edifício público ou privado de uso coletivo com ar-condicionado: clínicas, escritórios, lojas, escolas, academias, restaurantes. A obrigação vem da Lei nº 13.589/2018, e o modelo do plano está no Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.523/1998.
Acima de 5 TR (60.000 BTU/h) somados, o estabelecimento também precisa de um responsável técnico habilitado, que implanta o plano, garante a execução e mantém o registro das atividades no imóvel.
- Lei nº 13.589/2018
- Obriga o PMOC em ambientes climatizados de uso coletivo.
- Portaria GM/MS nº 3.523/1998
- Define o modelo do plano (Anexo I) e a exigência de responsável técnico acima de 5 TR.
- ABNT NBR 17037
- Traz os parâmetros de qualidade do ar interior que substituíram os da RE nº 09/2003.
Perguntas frequentes
O PMOC gerado aqui tem validade?
O documento segue a estrutura do Anexo I da Portaria GM/MS nº 3.523/1998. Ele passa a valer quando um responsável técnico habilitado revisa, assina e registra a ART ou TRT, e quando as atividades são de fato executadas e registradas.
Quem é obrigado a ter PMOC?
A Lei nº 13.589/2018 obriga edifícios públicos e privados de uso coletivo com ar climatizado a manter um PMOC. Sistemas acima de 5 TR (60.000 BTU/h) também precisam de um responsável técnico habilitado, pela Portaria 3.523/1998.
Quem pode assinar o PMOC?
Um profissional legalmente habilitado, registrado no conselho de classe e com ART (CREA) ou TRT (CFT), dentro das atribuições que o seu conselho reconhece.
Qual a periodicidade de cada manutenção?
A Portaria não fixa: quem define é o responsável técnico. O gerador já sugere periodicidades usuais para cada atividade, e você pode trocar qualquer uma delas.
Preciso fazer análise da qualidade do ar?
Os parâmetros de qualidade do ar interior hoje seguem a ABNT NBR 17037, que atualizou a Resolução RE nº 09/2003 da ANVISA. A prática recomendada é uma análise a cada seis meses, feita por laboratório, com o laudo anexado ao PMOC.
Quem fiscaliza?
A Vigilância Sanitária fiscaliza se o estabelecimento tem e cumpre o PMOC. O CREA fiscaliza o profissional, conferindo a ART com quem assina os relatórios.
Meus dados ficam salvos onde?
Só no seu navegador. Nada do que você preenche é enviado para um servidor, e o rascunho continua lá quando você volta.